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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ereção de um monumento de Joaquim Pedro Salgado Filho, na estação do Aeroporto Santos Dumont.

Parágrafo único. Dessa verba será destacada a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser aplicada em prêmios aos artistas que participarem do concurso de maquete.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1953

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