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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.131, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 7.200,00, para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Meneses Brandão Aires.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com pagamento da gratificação de magistério à professôra Danusia de Menezes Brandão Aires, padrão J, lotada na Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letìvo do exercício de 1946.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de dezembro de 1953.

João Café Filho,

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953

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