Presidência
da República |
LEI No 2.129, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.
Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 – 68 – 33 – 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 – 68 – 33 – 35, da quadra 69, setor central de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para construção de sua sede.
Parágrafo único. Da doação constará a condição de reverter o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, independente de qualquer indenização, ao domínio da União, se não fôr ultimada, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a construção prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953.
João Café Filho,
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1953
*