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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno pertencente à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, por conta igual de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A . - Estivas e Comércio em Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, de forma triangular, com 7,20m2 e de uma faixa de 22,40m2 com 0,634 metros em sua maior largura pertencente ao recinto da estação de Pelotas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, por outra igual de 29,60m2, situada no vértice do triângulo formado, de um lado, pela Rua João Simões Neto, e de outro com os terrenos da referida Viação Férrea, de propriedade da firma Xavier Irmãos S. A. - Estivas e Comércio em Geral.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Oswaldo Aranha

José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953

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