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Presidência
da República |
LEI Nº 2.072, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio correspondente ao exercício de 1951, a que tem direito o Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953
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