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Presidência
da República |
LEI Nº 2.057, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de ...... Cr$ 10.000.000,00, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10 000 000,00 (dez milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com a preparação e execução do I Festival de Cinema do Brasil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1953
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