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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.049, DE 28 DE OUTUBRO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Poder Judiciário – Tribunal Federal de recursos o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$.... 30.000,000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em reforço da seguinte dotação do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952): Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação X – Diversos. Subconsignação 93 – Sentenças Judiciárias. 02 – Tribunal Federal de Recursos Cr$ 30.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de outubro de 1953.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953

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