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Presidência
da República |
LEI Nº 2.026, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953.
Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativas às máquinas pela mesma Prefeitura importadas para a usina hidroelétrica de sua propriedade, naquele município, sendo as hidráulicas adquiridas da firma ”Ateliers de Constructions Mecaniques de Vevey S.A.”, da Suíça, e as pròpriamente elétricas dos fabricantes “Allis Chalmers Manufacturing Co” de Milwauckee, Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1953
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