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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.

 

Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

a) parte hidráulica completa;

b) parte elétrica: gerador e quadro.

Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953

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