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Presidência
da República |
LEI Nº 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953.
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
a) parte hidráulica completa;
b) parte elétrica: gerador e quadro.
Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953
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