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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.969, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.

 

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. Mário Pinto Serva, como prêmio de seus esforços em prol da alfabetização e educação do povo brasileiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º A Nação Brasileira presta um reconhecimento público ao Doutor Mário Pinto Serva pelos seus 40 (quarenta) anos de esforços diários na campanha de alfabetização e educação do povo, e lhe concede à pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, como prêmio de seus trabalhos.

Art. 2º A despesa com a pensão estipulada no artigo 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministerio da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953

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