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Presidência
da República |
LEI Nº 1.966, DE 31 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ...... Cr$ 5.000,00, para pagamento de gratificação a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista daquele Ministério. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV, do artigo 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista, referência 26, da Tabela Única de Mensalistas daquele Ministério.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953
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