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Presidência
da República |
LEI Nº 1.960, DE 26 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30, destinado ao pagamento de transporte de malas postais por via aérea. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30 (trinta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea, realizado nos exercícios de 1951 e 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1953
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