Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.947, DE 18 DE AGOSTO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000.00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1953

*