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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.946, DE 18 DE AGOSTO DE 1953.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .... Cr$ 28.000,00, para atender ao pagamento de despesas com luz e fôrça da Estrada de Ferro Central do Piauí.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1952, com luz e fôrça, pela Estrada de Ferro Central do Piauí.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1953

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