Presidência
da República |
LEI No 1.924, DE 28 DE JULHO DE 1953.
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Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Djanira Lima da Cunha. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Djanira Lima da cunha, viúva do ex-agente fiscal do imposto de consumo do Ministério da Fazenda, Cláudio da Cunha, falecido em setembro de 1939.
Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta Lei é devida a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de julho de 1953.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1953
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