Presidência
da República |
LEI No 1.914, DE 23 DE JULHO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 para auxiliar as despesas do VI Recenseamento Geral do Brasil. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de Cr$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar os encargos do VI Recenseamento Geral do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1953
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