Presidência
da República |
LEI No 1.902, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 90.900,00 para pagamento de gratificação adicional aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1952 e ao ano de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de Julho de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1953
*