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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.849, DE 23 DE ABRIL DE 1953.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 77.698,40, para pagamento, relativo ao exercício de 1951, aos oficiais administrativos Emmanuel Pinheiro e Antônio Campos Monteiro, e ao contador José Porpino da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 77.698,40 (setenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de substituições, relativo ao exercício de 1951, aos oficiais administrativos Emmanuel Pinheiro e Antônio Campos Monteiro, e ao contador José Porpino da Silva.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Negrão de Lima

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1953

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