Presidência
da República |
LEI No 1.848, DE 15 DE ABRIL DE 1953.
Autoriza o poder Executivo a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Norte, para instalação de escolas superiores. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o antigo quartel dos Batalhões de Caçadores, à Praça Tomás de Araújo, na capital do mesmo Estado, para a instalação da Faculdade de Direito de Natal, da Faculdade de Farmácia e Odontologia e de outros estabelecimentos de ensino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de abril da 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953
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