Presidência
da República |
LEI No 1.833, DE 2 DE ABRIL DE 1953.
Concede licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional e à Associação Dentária Americana. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida licença à Federação Nacional dos Odontologistas para filiar-se à Federação Dentária Internacional, com sede em Paris, e à Associação Dentária Americana, com sede em Chicago.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
E. Simões Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953
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