Presidência
da República |
LEI No 1.830, DE 24 DE MARÇO DE 1953.
Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Parnaíba. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1. Será incluída no orçamento da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, a dotação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) anuais, destinada a instalação de uma usina hidroelétrica de 1500 c/v, com o aproveitamento parcial do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Paranaíba, e obras complementares de transmissão da energia elétrica ali produzida, conforme estudos existentes na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A referida dotação será inscrita na Consignação Plano Salte do referido Ministério.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de março de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1953
*