Presidência
da República |
LEI No 1.826, DE 20 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Pirajuí, o prédio da antiga estação do mesmo nome, pertencente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pirajuí, no Estado de São Paulo, o prédio da antiga estação do mesmo nome, pertencente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 2º Para efeito exclusivo do pagamento de taxas, é estipulado o valor total de Cr$ 39.366,40 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1953
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