Presidência
da República |
LEI No 1.801, DE 2 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para auxiliar a Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caixas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para auxiliar a conclusão das obras do Monumento ao Imigrante, que está sendo erigido sôbre a Estrada Federal Rio-Pôrto Alegre, à entrada daquela cidade.
Art. 2º O empreendimento de que trata o artigo anterior será considerado o Monumento Nacional ao Imigrante, homenagem do povo e do Govêrno aos bravos pioneiros da colonização do país, reconhecimento da Pátria à colaboração do bom imigrante, e terá inscrito, no seu pórtico, a seguinte legenda: A Nação Brasileira ao Imigrante.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1953.
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