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Presidência
da República |
LEI No 1.751, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
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Autorizo Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ .... 13.127.430,40, para pagamento Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relatvo aos exercícios de 1946 a 1949. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Subconsignação 25, Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 11 Direção Geral da Fazenda, Nacional, 13, Casa da Moeda, do Orçamento da União de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1952
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