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Presidência
da República |
LEI No 1.738, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.
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Abre ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00, em refôrco de dotações do Orçamento de 1952. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):
Cr$
Verba 1, Pessoal, Consignação I, Pessoal Permanente,
Subconsignação 03, Subsídios, parte fixa .................................................................................... 1.000.000,00
Verba 1, Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário,
Subconsignação 05, Mensalistas .......................................................................................................15.000,00
Verba 1, Consignação III, Vantagens, Subconsignação II-01,
Gratificação por serviços extraordinários ......................................................................................... 500.000,00
Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11-01-02, Comissão
de Finanças ............................ ........................................................................................................ 100.000,00
Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Sub-
consignação 17, Artigos de expediente, livros,etc. .......................................................................... 300.000,00
Verba 2, Cansignação II, Subconsignação 18, Material de
limpeza e conservação de veiculos, etc. ........................................................................................... 50.000,00
Verba 2, Consignação II. Subconsignação 19, Combustíveis e
lubrificavtes, ....................................................................................................................................... 50.000,00
Veba 2, Consignação II, Subconsignação 20, Sobressalentes
de máquinas e viaturas .................................................................................................................... 100.000,00
Verba 2, Consignação Il, Subconsignação 23, Gêneros de ali-
mentação e de dieta, alimentos preparados, etc. ............................................................................ 100.000,00
Verba 3, Serviços e Encargos, Consignação I, Serviços de Ter-
ceiros, Subconsignação 03, Assinatura de recortes de pu-
blicações periódicas ........................................................................................................................... 30.000,00
Verba 3, Consignação I, Subconsignação 04, Iluminação, fôr-
ça motriz e gás ................................................................................................................................... 50.000,00
Verba 3, Consignação I, Subconsignação 05, Ligeiros reparos,
adaptações, consertos, etc................................................................................................................. 50.000,00
Verba 3, Consignação I, Subconsignação 07, Publicações, ser-
viços de impressão, encadernação, etc. .......................................................................................... 300.000,00
Verba 3, Consignacão I, Subconsignação 14, Telefone, telefo-
nemas, telegramas porte postal, etc. ............................................................................................... 300.000,00
Verba 3, Serviços e Encargos, Consignação IV, Assistência
e Previdência Social, Subconsignação 60, Salário-família ................................................................ 15.000,00
Verba 3, Consignação X, Diversos, Subconsignação 77, Arren-
damentos ou aluguel de imóveis, fôros, seguros, etc. ....................................................................... 25.000,00
Verba 4, Obras, Equipamentos e Aquisição de imóveis, Con-
signação IX, Diversos, Subconsignação 22, Ligeiros repa-
ros, adaptações, consertos de bens imóveis, etc. ......................................................................... 250.000,00
Art. 2º – O crédito aberto pela presente Lei será automáticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952
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