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Presidência
da República |
LEI No 1.731, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito suplementar de Cr$ 574.016.700,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, dezesseis mil e setecentos cruzeiros), como refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação III – Serviços em Regime Especial de Financiamento 51 – Serviço de sondagem e estudo de jazidas minerais.
Cr$
1 – Para despesas de qualquer natureza, com serviços de pesquisas e lavra de jazidas, industrialização e transporte de seus produtos, inclusive para ocorrer ao que trata o Decreto-lei nº 1.143, de 9 de março de 1939....................... 399.331.700,00
Verba 4 – Obras e Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
Consignação VII – Plano Salte.
17 – Setor Energia
1 – Refinaria de Cubatão ................................................................................ 150.000.000,00
3 – Construção e montagem de unidade de amoníaco e hidrogênio (para gasolina de aviação) na refinaria de Cubatão ...................................................................... 24.685.000,00
Art. 2º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito especial de Cr$ 231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões. trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o seguinte fim:
Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis
Consignação 3 – Conjunto de obras.
05 – Início de obras.
Cr$
1 – Aquisição de material e equipamento para a Refinaria de Xisto Betuminoso .................... 141.050.000,00
2 – Para retomada dos estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Marau (Bahia) ........................................................................................300.000,00
Consignação V – Desapropriação e aquisição de imóveis.
09 – Início de desapropriação e aquisição de imóveis.
1 – Indenização e desapropriação ......................................................................... 60.000.000,00
Consignação VII – Plano Salte.
17 – Setor Energia.
4 – Ampliação da Refinaria de Mataripe ................................................................ 30.000.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1953; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952
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