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Presidência
da República |
LEI No 1.730, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para pagamento de sentenças judiciárias. |
O Congresso nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 100. 000.000,00 – (cem milhões de cruzeiros) – em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação X – Diversos
Sub-consignação 93 – Sentenças Judiciárias
02 – Tribunal Federal de Recursos – Cr$ 100.000.000,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 11 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1952
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