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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.699, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras públicas (Departamento de Estradas de Ferro – Estrada de Ferro de Goiás), o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00. para pagamento de dívidas contraídas peta Estrada de Ferro de Goiás.

O Congresso Nacional decreta eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei :

Art. 1º É  o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Ferro – Estrada de Ferro de Goiás) o crédito especial de Cr$ 2.897.727,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros).

Art. 2º O crédito mencionado no art. 1º destina-se ao pagamento de lenha e dormentes adquiridos, em execícios anteriores ao de 1951, pela administração da Estrada de Ferro de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de outubro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952

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