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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.693, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial como contribuição do Govêrno Federal às despesas com a construção do monumento a J.J. Seabra, no Estado da Bahia.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952

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