Presidência
da República |
LEI No 1.679, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 para pagamento de pensão especial aos veteranos da Revolução Acreana. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da pensão instituída pela Lei n.º 380, de 10 de setembro de 1948, aos veteranos da Revolução Acreana, relativas ao exercício de 1949.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
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