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Presidência
da República |
LEI No 1.669, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 16.511.040,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quarenta cruzeiros), para pagamento ao Tesouro Britânico, como liquidação de tôdas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro de Londres, a 1º de março de 1947. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.511.040,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quarenta cruzeiros) correspondente a £ 300.000 (trezentas mil libras esterlinas), para pagamento ao Tesouro Britânico, como liquidação de tôdas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro em Londres, a 1º de março de 1947, excetuado o referente à Brazil Railway Company and Port of Pará.
Parágrafo único – No pagamento a que se refere êste artigo serão utilizados os fundos congelados em esterlinos.
Art. 2º – O crédito especial a que se refere a presente Lei, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Alberto de Andrade Queiroz
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1952
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