|
Presidência
da República |
LEI No 1.664, DE 27 DE AGOSTO DE 1952.
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 3.150,00, para refôrço de pagamento de salário-família. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 3.150,00 (três mil, cento e cinqüenta cruzeiros), para refôrço de pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1951.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de agôsto 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952
*