|
Presidência
da República |
LEI No 1.663, DE 27 DE AGOSTO DE 1952.
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$792.000,00, para atender às despesas com o pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificações adicionais aos Ministros do Superior Tribunal Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre seus vencimentos, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952.
João Café filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1952
*