Presidência
da República |
LEI Nº 1.656, DE 28 DE JULHO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00, para pagamento de pensão a Maria de Bastos Medeiros Chagas. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros). para atender ao pagamento da pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Maria de Bastos Medeiros Chagas, concedida na Lei nº 726, de 3 de junho de 1949.
Parágrafo único – O crédito mencionado se destine, a atender às despesas relativas ao período de 1 de junho de 1949 a 31 de dezembro de 1951.
Art. 2º – As despesas, a partir de janeiro de 1952, correrão à conta dos créditos próprios do Ministério da Fazenda para pagamento de pensionistas do Estado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952: 131º da Independência e 64º da República.
GETuLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1952
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