Presidência
da República |
LEI No 1.607, DE 22 DE MAIO DE 1952.
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Dá nova redação ao art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e seu § 1º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A Chefia do Estado Maior da Aeronáutica é privativa do pôsto de Tenente-Brigadeiro. As funções de Comandante da 2ª Zona Aérea, Diretor-Geral do Ensino e Inspetor-Geral do Estado Maior da Aeronáutica serão exercidas por Oficiais-Generais do pôsto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro.
§ 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do pôsto de Major-Brigadeiro”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1952
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