Presidência
da República |
LEI No 1.604, DE 16 DE MAIO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir a Presidência da República o credito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares, destinado a pesquisas de física nuclear.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952
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