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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.604, DE 16 DE MAIO DE 1952.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Presidência da República o credito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares, destinado a pesquisas de física nuclear.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952

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