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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.560, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1952.

 

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de .............. Cr$ 600.00,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Neves da Fontoura

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1952

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