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Presidência
da República |
LEI No 1.557, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorro às populações flageladas pelos incendios nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do sul. |
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros) para ser aplicado, em partes iguais, pelos governos dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no socorro as populações flageladas pelos incêndios ocorridos na região fronteiriça entre ambos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.
João CAfé Filho
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1952
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