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Presidência
da República |
LEI Nº 1.539, DE 3 DE JANEIRO DE 1952
Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950:
Ministério da Agricultura - Verba 4 - Consignação VI - Dotações diversas.
7 - Para complementação dos seguintes postos agro-pecuários.
16 - Pernambuco
ONDE SE LÊ:
f) Pesqueira
LEIA-SE:
f) Parnamirim
Ministério da Educação e Saúde - Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - I - Aurílios - 04 - Departamento de Administração - 05 - Divisão do Orçamento - 07 - Espírito Santo.
ONDE SE LÊ:
Colégio da Divina Providência, de Mimoso do Sul.
LEIA-SE:
Educandários Santa Izabel; e
ONDE SE LÊ:
Asilo Padre Alonso, Bairo Guandu
LEIA-SE:
Orfanato de Meninas Lar Santa Terezinha do Menino Jesus.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952
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