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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.539, DE 3 DE JANEIRO DE 1952

Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950:

Ministério da Agricultura - Verba 4 - Consignação VI - Dotações diversas.

7 - Para complementação dos seguintes postos agro-pecuários.

16 - Pernambuco

ONDE SE LÊ:

f) Pesqueira

LEIA-SE:

f) Parnamirim

Ministério da Educação e Saúde - Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - I - Aurílios - 04 - Departamento de Administração - 05 - Divisão do Orçamento - 07 - Espírito Santo.

ONDE SE LÊ:

Colégio da Divina Providência, de Mimoso do Sul.

LEIA-SE:

Educandários Santa Izabel; e

ONDE SE LÊ:

Asilo Padre Alonso, Bairo Guandu

LEIA-SE:

Orfanato de Meninas Lar Santa Terezinha do Menino Jesus.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de janeiro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952

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