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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.528, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eurípedes Nunes dos Santos, falecido em virtude de acidente em serviço.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É concedida a Maria Coutinha Cavalcânti dos Santos e aos seus filhos menores, Edna e Ednar, viúva e filhos de Euripedes Nunes dos Santos, agente fiscal do Impôsto de Consumo no interior do Estado do Pará, classe I, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, falecido em conseqüência de acidente em serviço a pensão especial de Cr$ 2.021,00 (dois mil e vinte e um cruzeiros) mensais.

Parágrafo único – Caberá, metade da pensão à viúva e o restante aos filhos, repartido igualmente.

Art. 2º – A pensão especial instituída por esta Lei cessará nos têrmos do Art. 20 do Decreto número 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá em favor da viúva a parte dos filhos, e em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva.

Art. 3º – A despêsa respectiva correrá à, conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensionistas do Estado.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951

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