Presidência
da República |
LEI Nº 1.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento das contribuições do Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Cientifico, referente a 1948, 1949 e 1950. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento das contribuições referentes a 1948, 1949 e l950, devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da referida Associação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
E. Simões Filho.
Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1951
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