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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.000,00, para pagamento das contribuições do Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Cientifico, referente a 1948, 1949 e 1950.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pagamento das contribuições referentes a 1948, 1949 e l950, devidas pelo Instituto Nacional de Cinema Educativo à Associação Internacional de Cinema Científico, como membro da referida Associação.

Art.  2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

E. Simões Filho.

Horácio Láfer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1951

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