Presidência
da República |
LEI Nº 1.495, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951.
Modifica os incisos 1 e 2, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º São modificados na Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, Anexo 4, Presidência da República, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação IX - Inversões Especiais - Subconsignação 22 - Transportes - Item 02 - Rodovias, os incisos ns. 1 e 2, pelos seguintes:
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Cr$ |
1) |
Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3 |
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1) |
Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte .............. |
35.000.000,00 |
2) |
Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena ..................... |
20.000.000,00 |
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Total ........................................................................................ |
55.000.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
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