Presidência
da República |
LEI Nº 1.494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00, para cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, que organizou o sistema federal do ensino superior. |
O Congresso Nacional decreta e eu, João café filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.387.400,00 (quinze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento das seguintes subvenções, em cumprimento do que dispõe o art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e relativas ao exercício de 1951:
Cr$
a) Faculdade de Farmácia e Odontologia de Goiás................................ 2.500.000,00
b) Faculdade de Filosofia de Goiás......................................................... 2.500.000,00
c) Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás..................................... 2.500.000,00
d) Escola de Engenharia de Juiz de Fora................................................ 5.387.400,00
e) Faculdade de Direito de Santa Catarina.............................................. 2.500.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1961.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
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