Presidência
da República |
LEI No 1.486, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.
Vide Lei nº 2.054, de 1953 | Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.190.000.00 destinado ao pagamento dos servidores da Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto da Pará. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União, combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Alvaro de Souza Lima.
Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951
*