|
Presidência
da República |
LEI Nº 1.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1951.
|
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 19.803.420,00, para o fim que especifica. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 19.803.420,00 (dezenove milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), a fim de regularizar a despesa com a compra de dois prédios, em Londres, destinados à Embaixada do Brasil, à respectiva Chancelaria, aos Escritórios dos Adidos e ao Consulado Geral.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será, automaticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951
*