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Presidência
da República |
LEI Nº 1.478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1951.
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Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunais Regionais Eleitorais – um crédito especial de Cr$ 4.333.869,80 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, como se segue:
Verba I Pessoal
Consignação III – Vantagens,
Subconsignação 14 – Gratificação de Representação
04-02 – Tribunais Regionais Eleitorais:
Cr$
01 – Distrito Federal ............................................................................................................. 84.906,00
02 – Alagoas ..........................................................................................................................77.700,00
03 – Amazonas ......................................................................................................................76.000,00
04 – Bahia ............................................................................................................................126.700,00
05 – Ceará.............................................................................................................................180.000,00
06 – Espírito Santo..................................................................................................................85.000,00
07 – Goiás...............................................................................................................................79.300,00
09 – Mato Grosso ...................................................................................................................80.400,00
10 – Minas Gerais .................................................................................................................124.800,00
11 – Para ...............................................................................................................................111.000.00
12 – Paraiba ..........................................................................................................................105.100,00
13 – Parana .......................................................................................................................... 104.300.00
15 – Piauí .............................................................................................................................. 189.300.00
16 Rio de Janeiro .....................................................................................................................50.000,00
l8 – Rio Grande do Sul.............................................................................................................71.900,00
19 – Santa Catarina ................................................................................................................. 87.400,00
20 – São Paulo ....................................................................................................................... 83.500,00
Total ................................................................................................................................... 1.717.300.00
Subconsignação 20 – Gratificação por serviços eleitorais.
04 – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais.
Cr$
02 – Alagôas ....................................................................................................................... ....43.312.00
05 – Ceará ..........................................................................................................................1.211.560,00
08 – Espírito Santo...................................................................................................................75.000,00
11 – Pará ............................................................................................................................ ..136.800.00
16 – Rio de Janeiro ...............................................................................................................300.000,00
20 – São Paulo .......................................................................................................................614917,80
Total ....... ............................................................................................................................2.391.619,80
Consignação VII – Outras despesas com pessoal.
Subconsignação 31 – Substituições.
04 – 02 Tribunais Regionais Eleitorais.
05 – Ceará – Cr$ 13. 000,00
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas despesas.
Subconsignação 31 – Alugueis ou arrendamento de imóveis – Fóros – seguros de bens móveis e imóveis
04 – O2 – Tribunais Regionais Eleitorais.
05 – Ceará – Cr$ 9.000,00.
Subconsignação 38 – Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês
04 – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais.
Cr$
05 – Ceará..................................................................................................................................5.500.00
10 – Minas Gerais .....................................................................................................................10.000,00
18 – Rio Grande do Sul...........................................................................................................160.000,00
Verba 3 Serviços e Encargos.
Consignação I – Diversos..
Subconsignação 41 – Salário família.
04 – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais.
Cr$
05 – Ceará ............................................................................................................................... 20.000,00
10 – Minas Gerais .... ................................................................................................................10.000.00
14 – Pernambuco .......................................................................................................................7.950,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951
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