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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.478, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 4.333.869,80, pare atender a despesas com a justiça Eleitoral, em 1950.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunais Regionais Eleitorais – um crédito especial de Cr$ 4.333.869,80 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1950, como se segue:

Verba I Pessoal

Consignação III – Vantagens,

Subconsignação 14 – Gratificação de Representação

04-02 – Tribunais Regionais Eleitorais:

                                                    Cr$

01 – Distrito Federal ............................................................................................................. 84.906,00

02 – Alagoas ..........................................................................................................................77.700,00

03 – Amazonas ......................................................................................................................76.000,00

04 – Bahia ............................................................................................................................126.700,00

05 – Ceará.............................................................................................................................180.000,00

06 – Espírito Santo..................................................................................................................85.000,00

07 – Goiás...............................................................................................................................79.300,00

09 – Mato Grosso ...................................................................................................................80.400,00

10 – Minas Gerais .................................................................................................................124.800,00

11 – Para ...............................................................................................................................111.000.00

12 – Paraiba ..........................................................................................................................105.100,00

13 – Parana .......................................................................................................................... 104.300.00

15 – Piauí .............................................................................................................................. 189.300.00

16 Rio de Janeiro .....................................................................................................................50.000,00

 l8 – Rio Grande do Sul.............................................................................................................71.900,00

19 – Santa Catarina ................................................................................................................. 87.400,00

 20 – São Paulo ....................................................................................................................... 83.500,00

Total ................................................................................................................................... 1.717.300.00

Subconsignação 20    Gratificação por serviços eleitorais.

04 – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais.

                                                                        Cr$

02 – Alagôas ....................................................................................................................... ....43.312.00

05 – Ceará ..........................................................................................................................1.211.560,00

08 – Espírito Santo...................................................................................................................75.000,00

11 – Pará ............................................................................................................................ ..136.800.00

16 – Rio de Janeiro ...............................................................................................................300.000,00

20 – São Paulo .......................................................................................................................614917,80

Total ....... ............................................................................................................................2.391.619,80

Consignação VII – Outras despesas com pessoal.

Subconsignação 31 – Substituições.

04 – 02 Tribunais Regionais Eleitorais.

05 – Ceará – Cr$ 13. 000,00

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas despesas.

Subconsignação 31 – Alugueis ou arrendamento de imóveis – Fóros – seguros de bens móveis e imóveis

04 – O2 – Tribunais Regionais Eleitorais.

05 – Ceará – Cr$ 9.000,00.

Subconsignação 38 – Publicações, serviços de impressão e de encadernação; clichês

04 – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais.

                                                                                                                                                       Cr$

05 –  Ceará..................................................................................................................................5.500.00

10 – Minas Gerais .....................................................................................................................10.000,00

18 – Rio Grande do Sul...........................................................................................................160.000,00

Verba 3 Serviços e Encargos.

Consignação I – Diversos..

Subconsignação 41 – Salário família.

04 – 02 – Tribunais Regionais Eleitorais.

                                                                                     Cr$

05 – Ceará ............................................................................................................................... 20.000,00

10 – Minas Gerais .... ................................................................................................................10.000.00

14 – Pernambuco .......................................................................................................................7.950,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1951

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