|
Presidência
da República |
LEI No 1.473-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951.
Dá nova denominação ao aeroporto da capital do Rio Grande do Norte. |
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Natal, situado no distrito de Parnamirim, da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, denominar-se-á, Augusto Severo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a 12 de maio de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de
novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951
*