Presidência
da República |
LEI Nº 1.451, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949, concedida a João de Moura, ocupante do cargo de Professor Chefe do Curso de Marcenaria, padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951
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