Presidência
da República |
LEI Nº 1.449, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951.
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Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 45.654,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres abaixo relacionados:
Cr$
1) Iná Nunes, Professor Desenho de Tecidos E. T. N. – D. E. I.), padrão K, no período de 19 de setembro de de 1946 a 31 de dezembro de 1948 ..................................................... 17.690,00
2) Virgílio Moojeu de Oliveira, (Professor Catedrático F. N. O. U. B.), padrão O, no período de 31 de dezembro de de 1947 a 31 de dezembro de 1948 ................................................ 9.024,20
3) Maria Penedo, (Professor Orfeônico E. T. Vitoria – D. E, I. ), padrão J, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro, de 1949 ............................................................ 10.419,00
4) Cid Braune Filho, Professor Catedrático, (E. N. E. F. D. – U. B.), padrão O, no período de 22 de setembro a 31 de dezembro de 1949 ................................................................... 2.475,00
5) Alilá Murici Borges Reis Professor (Desenho Ornamental – E. T. Curitiba – D. E. I.), padrão K, no período de 3 de outubro a 31 de dezembro de 1949 ............................................. 5.195,80
6) Hélio Viana, Professor Catedrático (F. N. F. – U. B.). padrão O, no período de 27 de novembro a 31 de dezembro de 1949 ........................................................................................ 850,00
Total ................................................................................................................................................................................................................................................................ 45.654,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
E. Simões Filho.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951
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