Presidência
da República |
LEI No 1.448, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951.
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Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951
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